Sucessor de Barroso no STF vai herdar acervo de processos sob a relatoria do ministro
20/11/2025
(Foto: Reprodução) Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal (STF), assumirá o acervo de processos do ministro após sua posse na Corte.
A transferência ocorrerá após a aprovação do nome pelo Senado Federal. Barroso anunciou sua saída do STF no início de outubro, encerrando uma trajetória de mais de 12 anos como ministro.
Segundo dados da transparência do tribunal, o acervo de Barroso reúne 755 processos, que passarão a ser responsabilidade do novo magistrado.
Entre os processos de maior relevância que serão repassados ao novo ministro estão:
o processo que trata da omissão sobre a elaboração de lei sobre a licença-paternidade;
o processo que discute o piso salarial da enfermagem;
a ação sobre a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde.
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Primeira Turma
Ao tomar posse, o novo ministro também ocupará uma vaga na Primeira Turma do STF, que conta com Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
O Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, durante a cerimônia
Mateus Bonomi/Estadão Conteúdo
Indicação
O processo de aprovação da indicação começa com o presidente da República e passa pelo Senado Federal.
O g1 explica como funciona:
O presidente da República envia uma mensagem ao presidente do Senado Federal indicando o nome – o documento também é publicado no Diário Oficial da União.
Uma vez recebido no Senado, o documento é encaminhado à comissão competente para analisar – no caso, a Comissão de Constituição e Justiça;
Na CCJ, o presidente da comissão indica um relator para cuidar do tema.
O relator apresenta um relatório, a ser analisado pelos demais colegas do colegiado. Haverá uma sabatina na CCJ, na qual o indicado responde a perguntas dos parlamentares.
O relatório é votado e, se aprovado, em votação secreta, torna-se o parecer da comissão.
Aprovado o nome na CCJ, o parecer é enviado ao plenário do Senado.
O Senado aprecia a indicação em votação secreta. Para ser aprovada, é necessário o aval da maioria absoluta dos parlamentares (41 votos "sim").
O presidente do Senado encaminha o resultado da deliberação ao presidente da República.
O decreto do presidente da República é publicado no Diário Oficial da União, o que viabiliza a posse.
O STF marca a posse, que é realizada em uma cerimônia no plenário da Corte.