Misoginia é citada em mais de 2 mil decisões judiciais no Brasil desde 2015
30/06/2026
(Foto: Reprodução) Misoginia é citada em mais de 2 mil decisões judiciais no Brasil desde 2015
A palavra misoginia, que significa ódio às mulheres, foi citada em 2.029 decisões judiciais no Brasil, apesar de o país ainda não ter uma tipificação criminal específica para a prática, segundo levantamento feito pelo g1 em sistemas de jurisprudência de tribunais. Essas bases públicas reúnem decisões já tomadas pela Justiça.
As decisões aparecem em processos de diferentes áreas, como violência doméstica, feminicídio, assédio moral, disputas trabalhistas, ataques na internet e ações indenizatórias.
Projeto de lei que tipifica o crime de misoginia foi aprovado no Senado e precisa passar pelo plenário da Câmara, o que está previsto para esta nesta terça-feira (30).
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Em parte dos casos identificados pelo levantamento do g1, os tribunais usam o termo para reconhecer violência, discriminação ou assédio contra mulheres. Em outros, a menção aparece de forma lateral ou em decisões que rejeitam pedidos por falta de provas, ausência de nexo com gênero ou questões processuais.
Agora no g1
Para Luísa Ferreira, professora da FGV Direito SP, não é possível afirmar, apenas pelo número de decisões, se as mais de 2 mil citações são expressivas dentro do universo da Justiça brasileira. Mas, segundo ela, o levantamento mostra que juízes já reconhecem a misoginia como fenômeno em casos concretos, mesmo sem existir hoje um tipo penal específico.
A professora compara a discussão com o que ocorreu antes da criação do feminicídio como crime específico: sem uma categoria própria, era mais difícil saber quantas mortes de mulheres tinham relação com gênero.
“É interessante que, nas decisões, já exista casos em que a misoginia é citada", afirma Luísa Ferreira. "É muito difícil você trazer estatísticas, por exemplo, entre a criação do feminicídio como tipo penal específico. Você não sabia quantos casos eram mortes de mulher por uma questão de gênero ou quantos casos eram mortes de mulher. Se o PL [da misoginia] for aprovado, haverá a possibilidade de ter esses números”.
Como o levantamento foi feito
O g1 pesquisou o termo “misoginia” nos sistemas de jurisprudência de tribunais estaduais, trabalhistas, federais e superiores, que trouxeram três tipos de decisão:
sentenças, quando um juiz decide o caso na primeira instância;
decisões monocráticas, quando um magistrado, desembargador ou ministro decide individualmente;
acórdãos, quando a decisão é tomada por um colegiado de desembargadores ou ministros.
Do total de 2.029 decisões localizadas, o g1 analisou uma amostra de 244 decisões.
Entre elas, foram identificadas 64 decisões que divergiam da pessoa mencionada no processo. Isso não significa, necessariamente, uma decisão “contra a vítima”, mas sim decisões em que o Judiciário negou pedidos, manteve condenações, rejeitou recursos ou não reconheceu a relação entre os fatos narrados e a misoginia.
Onde as decisões mais aparecem
A maior parte das menções foi localizada nos Tribunais de Justiça estaduais e no TJDFT. Foram 1.269 decisões nessas cortes.
Na sequência, a Justiça do Trabalho decidiu em 733 casos em Tribunais Regionais do Trabalho.
Também foram encontradas 18 decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST), 11 no Superior Tribunal Federal (STF), 5 em Tribunais Regionais Federais e 4 no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entre os sistemas com mais registros estão:
TJMG, de Minas Gerais: 313 decisões;
TJPR, do Paraná: 210;
TJGO, de Goiás: 188;
TJSP, de São Paulo: 136;
TJDFT, do Distrito Federal e dos Territórios: 129;
TRT-2, que atende parte de São Paulo, incluindo capital, Grande São Paulo e Baixada Santista: 111;
TRT-3, que atende Minas Gerais: 102;
TRT-15, que atende o interior de São Paulo: 87.
Misoginia é crime?
Hoje, a misoginia ainda não é crime autônomo no Brasil. O termo costuma aparecer associado a crimes ou situações já previstos em lei, como violência doméstica, feminicídio, injúria, ameaça, assédio moral ou discriminação.
O debate ocorre enquanto tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que busca equiparar a misoginia ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível.
⚖️ O projeto de lei em discussão prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para crimes praticados em razão de misoginia. Também prevê suspensão temporária de contas em redes sociais que veiculem conteúdo ilícito, agrava penas para crimes com fins de engajamento ou monetização e inclui agravantes quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Em entrevista ao g1, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que coordena o grupo de trabalho da Câmara sobre crimes motivados por misoginia, afirmou que a proposta busca deixar mais claro para vítimas, investigadores e juízes quando uma conduta passa de uma ofensa reprovável para um crime.
Nesse sentido, a parlamentar citou os seguintes aspectos: ter conduta que promova violência, negar a igualdade de direitos — como impedir que uma mulher vote —, e atentar contra a dignidade daquela mulher em razão da condição dela de mulher.
"A gente tem três alvos. A primeira coisa é uma mudança grande em relação ao texto do Senado: a gente fecha em ato de misoginia. Pra deixar claro que opinião, predisposição, pensamento, sentimento nunca devem ser criminalizados", explicou Tabata Amaral.
"Quando você tem vídeos que viralizaram de homens dizendo 'o que fazer se ela diz não'. E aí aquele homem dá uma facada, um soco, uma voadora, claramente é um conteúdo que promove a violência".
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Para Luísa Ferreira, professora da FGV Direito SP, a criminalização da misoginia pode ter efeito simbólico e ajudar na produção de dados, mas não há evidência de que, sozinha, a criação de um novo crime reduza práticas de violência contra mulheres.
“Não acho que ajuda a prevenir misoginia. É a mesma coisa que [a tipificação do] feminicídio. A gente vê mulheres morrendo todos os dias na mão dos homens. Acho que é simbólico, mostra que é grave, mas não existe nenhuma evidência de que a [tipificação] penal de uma conduta reiterada (...) diminua essa conduta”, afirmou a professora de Direito.
Tabata Amaral defendeu que a proposta pode ajudar a mudar a percepção coletiva sobre o que é tolerável, especialmente diante do crescimento de redes de ódio contra mulheres na internet.
“Uma lei sozinha não muda a realidade. A lei do racismo não mudou da noite para o dia a forma como pessoas negras são tratadas no nosso país. E também não fez desaparecer o racismo estrutural. Mas ela mudou várias conversas. Eu tenho certeza que a lei do racismo, a lei da injúria racial, mudaram as conversas que acontecem dentro das empresas, o que é ensinado dentro da escola, o sentimento coletivo, a percepção coletiva do que é tolerável e do que não é tolerável”, afirma Tabata.
A proposta também provocou reação de parlamentares que criticam o texto ou a forma de enquadrar a misoginia na Lei do Racismo. Entre os argumentos, eles afirmam que a redação é ampla, pode abrir espaço para censura e ameaça a liberdade de expressão.
“Daqui a pouco vão colocar o etarismo na lei. Estou preocupada com os rumos que queremos dar a uma lei tão preciosa. Não sei se o movimento negro participou desse debate. [...] Acreditava que na CCJ haveria essa correção. Devemos sim tipificar a misoginia, mas não na Lei de Racismo”, afirmou a senadora Damares Alves, após votar sim, com ressalvas, ao projeto no Senado.
O projeto de lei foi aprovado no Senado e precisa passar pelo plenário da Câmara. Segundo Tabata, a proposta está em negociação com as bancadas, com expectativa de ser levada ao plenário nesta terça-feira (30), após reuniões com os partidos.
No levantamento feito pelo g1, como a misoginia ainda não é crime autônomo, o termo aparece nas decisões de formas diferentes: pode fundamentar casos de ofensa, assédio e indenização, mas também surgir em debates sobre políticas públicas de prevenção à violência contra mulheres.
Foi o que ocorreu em decisão de maio, em que a ministra Cármen Lúcia, do STF, manteve válida uma lei do Distrito Federal que prevê conteúdos sobre prevenção à violência contra a mulher nas escolas. Na decisão, a ministra, que é uma importante voz na defesa dos direitos das mulheres, falou da importância da educação para prevenir a violência de gênero.
“A educação é forma das mais eficazes para se superar quadros de preconceito de gênero, misoginia e casos trágicos e reiterados de feminicídio. Ao educar crianças e jovens, a escola ajuda a combater o preconceito e a construir uma cultura de respeito à dignidade humana e à vida”, escreveu a ministra.
Veja casos identificados no levantamento do g1 sobre misoginia👇🏼
Magazine Luiza: gerente impedia funcionária de buscar filho na escola
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, em 26 de maio de 2026, a condenação da Magazine Luiza por danos morais em um caso no qual citou práticas “discriminatórias ou misóginas” no ambiente de trabalho. A ação envolve uma vendedora que trabalhou na empresa entre novembro de 2021 e março de 2025 e relatou cobranças abusivas de metas, exposição vexatória em reuniões e impedimento para buscar o filho na escola no horário.
“A prova oral é contundente: as testemunhas foram uníssonas ao descrever que as metas eram cobradas em reuniões matinais com exposição vexatória e tratamentos ofensivos aos que não atingiam o desempenho esperado”, registrou o acórdão. “Por força da Resolução CNJ nº 492/2023, este julgamento deve adotar a perspectiva de gênero. Tal diretriz, alinhada às Convenções 111 e 190 da OIT, busca identificar e neutralizar desigualdades históricas e condutas que, muitas vezes sob o manto da "gestão", camuflam práticas discriminatórias ou misóginas.”
A Magazine Luiza negou dano moral e afirmou que a cobrança de metas faz parte da atividade comercial. O TRT-15 manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Igreja Mundial: cantora foi demitida após denunciar ofensas de colega
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu “contornos de misoginia e difamação” ao analisar o caso de uma cantora que atuava como musicista na Igreja Mundial do Poder de Deus e relatou ter sido vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. A trabalhadora foi dispensada em 15 de junho de 2022, depois de levar o caso à direção da igreja.
“Tais fatos configuram grave assédio moral, com contornos de misoginia e difamação, atentando de forma violenta contra a dignidade da trabalhadora”, destacou a decisão. “Dispensar a empregada por ser vítima de assédio ou por sua presença gerar ‘conflito’ com o agressor caracteriza dupla vitimização.”
A Igreja Mundial alegou desconhecimento dos fatos e ausência de responsabilidade. Em decisão de 20 de maio de 2026, o TRT-1 declarou a nulidade da dispensa, determinou pagamento em dobro das remunerações entre a demissão e o ajuizamento da ação e aumentou a indenização por danos morais para R$ 20 mil.
Tribunal vê “misoginia processual” em uso de imagens íntimas e mantém indenização de R$ 20 mil
Ao manter a condenação de advogados por danos morais, o Tribunal de Justiça do Amapá identificou prática de “misoginia processual” em um caso de 2024, no qual imagens íntimas de uma mulher foram usadas e divulgadas sem consentimento durante a atuação em um processo judicial.
“Os recorrentes extrapolaram os limites do exercício profissional ao proferirem afirmações ofensivas à honra da autora e ao utilizarem e divulgarem imagens íntimas sem seu consentimento, configurando violação aos direitos à intimidade, honra e imagem”, diz a decisão. “Trata do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, reforçando a necessidade de atuação do Judiciário na prevenção e repressão à chamada misoginia processual, caracterizada pela utilização de estereótipos e ataques à moral feminina como estratégia de desqualificação.”
A defesa alegou imunidade profissional prevista na Constituição e no Estatuto da Advocacia. O TJAP rejeitou o recurso e manteve a condenação dos advogados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
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Vereador mandou procuradora se “recolher à insignificância” e “cortar o cabelo”; desembargadora viu misoginia e fixou indenização de R$ 15 mil
O Tribunal de Justiça do Pará condenou um vereador de Oriximiná ao pagamento de indenização por danos morais a uma procuradora municipal após publicações feitas por ele nas redes sociais. Segundo o acórdão, as postagens começaram com mensagens sobre uma suposta redução no valor de diárias, atribuída à procuradora, mas passaram a extrapolar o debate político e avançaram para ataques pessoais.
“Essa veiculação (...) começou a desbordar de forma exponencial, tendo o vereador utilizado as seguintes expressões para com a Procuradora do Município: ‘recolha-se à sua insignificância’”, diz o acórdão. Em outra publicação, segundo o tribunal, ele escreveu: “que quer que seu cabelo crença [sic] (...) não deixe que aconteça, pois, está atrapalhando sua visão e pesando, de tal forma que está lhe impedindo (...) corte o cabelo!”. Ao analisar esse trecho, a desembargadora afirmou: “Como se, por ter cabelos grandes (preferência pessoal da Autora como mulher) interferisse na sua capacidade de observação e consequentemente de trabalho. Fala mais machista, misógina, biliar e obtusa não há!”
A defesa sustentou que as manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. O TJPA rejeitou o argumento, reformou a sentença de primeira instância e fixou indenização de R$ 15 mil.
Juiz vê “campanha de perseguição” após comentários misóginos e condena aluno de medicina
Ao condenar um aluno de medicina por calúnia e injúria contra uma colega de turma, um juiz de Itumbiara, em Goiás, afirmou que o caso começou após a retirada do estudante de um grupo de estudos, em 28 de setembro de 2023, “motivada por seus próprios comentários misóginos”. Segundo a sentença, os dois eram colegas no curso de medicina e vizinhos de condomínio.
“A instrução processual revelou que, a partir da remoção do querelado de um grupo de estudos em 28 de setembro de 2023, motivada por seus próprios comentários misóginos, iniciou-se uma deliberada e implacável campanha de perseguição e difamação contra a querelante, a quem o réu culpou por sua exclusão”, escreveu o magistrado. “Eu sou uma mulher que sou casada, sou evangélica, ele sai me filmando, tirando foto minha, sem consentimento, me degradando para outras pessoas... Então, ele divulgou isso que eu era adúltera para todo mundo... eu não dou margem para ninguém”, relatou a vítima em depoimento, segundo a sentença.
Em sua defesa, o aluno negou a intenção de ofender e alegou que o telefone estava clonado. O juiz rejeitou os argumentos e, em sentença publicada em 6 de maio de 2026, condenou o estudante por calúnia e injúria, fixando indenização mínima de R$ 3 mil à vítima.
Manifestante em ato em Brasília para denunciar a violência contra mulheres, em dezembro de 2025.
Marcelo Camargo/Agência Brasil