Julgamento do golpe: núcleo 3 tem duas das menores penas até aqui e absolvição; PGR não vai recorrer

  • 19/11/2025
(Foto: Reprodução)
Primeira Turma do STF condena nove réus do núcleo 3 da trama golpista. O general Estevam Theophilo foi absolvido O julgamento do núcleo 3 da tentativa de golpe, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), se diferencia dos demais porque, pela primeira vez, resultou na absolvição de um dos réus – contrariando a acusação – e no reenquadramento das condutas de outros dois, que acabaram condenados por crimes de menor gravidade. A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que não deve recorrer das decisões que contrariaram seu entendimento. Até o momento, foram julgados três núcleos da trama golpista — 1, 4 e 3, nessa ordem —, resultando em 24 condenações no total. Entre elas, 22 são por tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de direito, organização criminosa armada e dano e deterioração do patrimônio — esses últimos, devido às depredações de 8 de janeiro de 2023. As penas para os condenados pelos principais crimes contra a democracia vão, até agora, de 2 anos de prisão — no caso de Mauro Cid, que fechou acordo de delação premiada — a 27 anos e 3 meses de prisão no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, considerado o líder da organização criminosa. Por unanimidade, Primeira Turma do STF condena 9 réus do núcleo três da trama golpista Jornal Nacional/ Reprodução Crimes menos graves Dois dos réus do núcleo 3, que inicialmente tinham sido denunciados pelos mesmos crimes dos demais, tiveram sua conduta reenquadrada como crimes menos graves: incitação (pena de 3 a 6 meses de detenção) e associação criminosa (1 a 3 anos de prisão). ➡️No caso do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, a própria PGR havia pedido desclassificação dos crimes em suas alegações finais apresentadas em setembro, após a fase de produção de provas no processo. A PGR concluiu que Ronald Araújo Júnior não participou da reunião de militares das forças especiais do Exército — os chamados "kids pretos" — em 28 de novembro de 2022, na qual foram discutidas medidas de ruptura institucional, entre elas a elaboração de uma carta para pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe. Ronald, no entanto, compartilhou 76 vezes, com colegas do meio militar, um link para a assinatura da carta golpista. "No caso do acusado Ronald, as provas até então produzidas conduziram 'apenas' à prática pontual de conduta incitatória [...]. É razoável, portanto, a desclassificação de sua conduta, para enquadrá-la como incitação ao crime, na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas", pediu a PGR em suas alegações finais. No julgamento desta terça, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, concordou com a PGR, mas incluiu na condenação de Ronald o crime de associação criminosa, por causa das relações que ele manteve com outros réus, incluindo Mauro Cid. ➡️Moraes propôs aplicar entendimento semelhante a outro acusado do núcleo 3, o coronel Márcio Nunes de Resende Junior. No caso dele, diferentemente, a PGR havia pedido a condenação pelos crimes mais graves, porque o próprio Márcio admitiu ter participado da reunião dos "kids pretos" em 28/11/2022, embora tenha negado ter tratado da carta golpista na ocasião. Ronald foi condenado a 1 ano e 11 meses; Márcio, a 3 anos e 5 meses. Eles ainda poderão fechar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a PGR para se livrar da pena, mediante a confissão dos crimes. O advogado de Ronald, Lissandro Sampaio, afirmou que ele deve assinar o acordo. O defensor elogiou o tempo de duração do processo no STF. "Uma coisa que achei importante foi o tempo do processo. Ele não foi extenso. Em um ano e dez meses nós já temos sentença, tendo havido a possibilidade de oitivas, análises de documentos, de defesa. É uma demonstração de justiça. A Justiça às vezes perde credibilidade pelo tempo que ela leva para sentenciar ou não as pessoas", disse Sampaio. Absolvição ➡️Já o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, que esteve à frente do Comando de Operações Terrestres (Coter) até o final de 2023, foi absolvido das acusações de golpe de Estado. No entendimento dos ministros da Primeira Turma, há "dúvidas" sobre sua participação nos fatos. A PGR acusou Estevam Theophilo de ter tido "atuação decisiva" na trama golpista ao ter participado de uma reunião com Bolsonaro, no Palácio da Alvorada, em 9 de dezembro de 2022 — a qual ele próprio confirmou, apesar de ter minimizado sua importância. "O colaborador [Mauro Cid] confirmou que o ex-presidente exibiu a minuta do decreto golpista ao General Theophilo, que aceitou executar as medidas, desde que o Presidente assinasse o documento. [Cid] Esclareceu que essa informação lhe foi repassada ao término da reunião pelo próprio General", sustentou a PGR. Para Moraes, no entanto, as únicas provas contra Theophilo no processo eram o relato de Cid e uma mensagem de celular escrita pelo próprio ex-ajudante de ordens. "Em que pesem os fortes indícios da participação do réu Estevam Theophilo, entendo não ser possível condená-lo com base em duas provas diretamente produzidas pelo colaborador premiado sem uma comprovação", afirmou Moraes. Ele foi seguido pelos demais ministros da turma, que absolveram o general. Como a PGR não pretende recorrer, o processo contra Theophilo deve ser encerrado.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/11/19/julgamento-do-golpe-nucleo-3-tem-duas-das-menores-penas-ate-aqui-e-absolvicao-pgr-nao-vai-recorrer.ghtml


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