Gilmar Mendes anula quebra de sigilos de empresa da família de Toffoli: 'abuso de poder'

  • 27/02/2026
(Foto: Reprodução)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou nesta sexta-feira (27) a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (de mensagens e e-mails) de uma empresa pertence ao ministro do STF Dias Toffoli e seus irmãos. Gilmar Mendes anula quebra de sigilos de empresa da família de Toffoli: 'abuso de poder' A quebra dos sigilos da Maridt Participações havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado no Senado na última quarta-feira (25). A comissão também determinou a mesma medida para os sigilos do Banco Master e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. 🔎Toffoli e os irmãos José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli são sócios da empresa Maridt Participações. A Maridt integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e começou a vender sua participação no empreendimento em 2021. Para Gilmar Mendes, a medida da CPI configura "desvio de finalidade" e "abuso de poder". "Nesse sentido, qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão", afirmou Mendes. Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes no STF Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal (STF) O ministro também afirmou que o requerimento da CPI do Crime organizado "apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas". "Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação", escreveu. "Uma simples e rápida leitura da justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos permite vislumbrar elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea. Não se vislumbra, em suas razões, a exposição de qualquer fundamentação concreta ou o apontamento de suporte probatório mínimo que autorize a deflagração de tamanha ingerência na esfera privada dos investigados", reforça o ministro. Ministro Gilmar Mendes anulou quebra de sigilos de empresa pertencente ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos, aprovada pela CPI do Crime Organizado do Senado Jornal Nacional/ Reprodução O presidente da CPI, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse que, assim que a comissão for notificada, vai avaliar "os caminhos processuais cabíveis." "O colegiado da CPI do Crime Organizado firmou entendimento quanto à existência de nexo causal entre a investigação envolvendo o Banco Master e o plano de trabalho aprovado, que prevê de forma expressa a apuração do uso de instituições financeiras pelo crime organizado. A decisão judicial do ministro do Supremo Tribunal Federal adotou interpretação diferente", afirmou. Ação de 2021 A decisão do ministro foi tomada após recurso da Maridt, mas em uma ação de 2021 – inclusive até então arquivada em 2023 – em que uma quebra de sigilo realizada pela CPI da Pandemia foi questionada no STF. Os advogados direcionaram o pedido ao ministro sob argumento de que havia uma conexão com o debate feito na ação da CPI. Na prática, os advogados acabaram escolhendo a relatoria para o caso. Após a provocação, Mendes entendeu que caberia determinar a suspensão da quebra de sigilos e mandou que o pedido da empresa passasse a tramitar no Supremo como uma ação própria. Com isso, o ministro pretende retomar a discussão no STF sobre limites das quebras de sigilo por comissões parlamentares de inquérito. Depoimento facultativo Outra medida adotada pela CPI do Crime Organizado que já havia sido afetada por decisões do STF foi a convocação dos irmãos do ministro para prestar depoimento. Na quinta-feira (26), o ministro André Mendonça determinou que a participação deles na comissão era facultativa. A defesa dos irmãos alegou ao STF que os dois foram convocados na condição de investigados e, portanto, a presença era facultativa. Mendonça afirmou que tem decidido no sentido de que não há obrigatoriedade de investigados comparecerem à CPI. O ministro entendeu que os dois foram convocados como investigados e, por isso, têm a garantia constitucional de não se autoincriminarem. Caso eles decidam ir à comissão, eles: poderão permanecer em silêncio; não precisam ser submetidos ao compromisso de dizer a verdade; não podem sofrer constrangimentos físicos ou morais.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/02/27/gilmar-mendes-suspende-quebra-de-sigilos-de-empresa-da-familia-de-toffoli.ghtml


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