Ex-comandante da Marinha, Almir Garnier pede ao STM para manter posto militar
10/03/2026
(Foto: Reprodução) MP Militar pede ao STM perda dos postos e patentes de Bolsonaro e outros condenados pela trama golpista
O ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos apresentou sua defesa perante o Superior Tribunal Militar (STM) para contestar a representação de indignidade e incompatibilidade com o oficialato.
O documento, protocolado nesta segunda-feira (9), sustenta que a condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não gera a perda automática do posto e da patente.
⛓️💥 Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou o almirante a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Em novembro, o militar da reserva iniciou o cumprimento da pena na Estação de Rádio da Marinha, no Distrito Federal. Em fevereiro, Garnier foi citado pelo Ministério Público Militar, que pediu a perda do cargo.
Segundo a peça defensiva, o STM deve realizar um juízo ético independente para avaliar se a conduta do oficial rompeu efetivamente com os preceitos de honra, pundonor e decoro militar.
Trama golpista: Almir Garnier Santos durante o 1º dia de interrogatórios no STF; Mauro Cid e Alexandre Ramagem foram ouvidos na segunda-feira (9)
Ton Molina/STF
Além disso, os advogados argumentam que a acusação da Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM) é genérica e não aponta atos concretos praticados pelo ex-comandante.
A defesa alega que:
Não houve emissão de ordens, planejamento operacional ou mobilização de meios para fins ilícitos;
A participação em reuniões convocadas pelo então Presidente da República fazia parte do dever funcional e não comprova adesão a propósitos ilícitos;
A assinatura de documentos coletivos não autoriza a inferência de intenção específica de cometer crimes.
Ao longo de 21 páginas, o documento rebate as supostas violações ao Estatuto dos Militares, argumentando que:
Dever de verdade: não foi identificada manifestação falsa ou desinformação por parte do almirante;
Probidade: não existem provas de desvio de finalidade, abuso de função ou uso de estrutura pública para fins inconstitucionais;
Acatamento à autoridade civil: o comparecimento a agendas institucionais com a Presidência e o Ministério da Defesa não configura insubordinação;
Disciplina e lealdade: não foi demonstrado qualquer ato de indisciplina operacional ou ruptura da cadeia de comando.
O texto cita ainda o voto divergente do ministro Luiz Fux, que apontou fragilidade probatória e ausência de atos de execução atribuíveis ao almirante. Para a defesa, não há ligação direta entre a conduta de Garnier e os eventos de 8 de janeiro de 2023, reforçando que ele acumulou mais de 50 anos de serviço na Marinha com um histórico impecável.