Dino dá 2 anos para Congresso legislar sobre mineração em terras indígenas

  • 04/02/2026
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 24 meses para que o Congresso aprove uma lei que regulamente a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas, prevista na Constituição. A decisão é uma medida cautelar em mandado apresentada por uma entidade indígena do povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo e relatou invasões, conflitos e exploração ilegal na região. O despacho é desta terça (3) e terá cumprimento imediato. O plenário do STF ainda vai deliberar sobre a decisão de Dino. Hoje, a exploração mineral em terra indígena configura crime — e o ministro afirmou que a ausência de regulamentação tem favorecido a atuação de organizações criminosas, com violência e danos ambientais. Omissão 'beneficia' crime organizado, diz Dino No despacho, Dino sustenta que a falta de norma para viabilizar o dispositivo constitucional tem levado a um cenário em que a mineração “já ocorre amplamente” de maneira clandestina, violenta e sem respeito a normas ambientais. Segundo o ministro, nesse sistema, “sobram aos indígenas a pobreza, as doenças, a exploração do trabalho, a violência e as consequências dos danos ambientais”. Mineração só com anuência dos indígenas e limites Enquanto o Congresso não aprovar uma lei específica, Dino fixou condições para que a exploração possa ocorrer — deixando claro que a decisão não autoriza automaticamente a mineração. Entre os pontos, o ministro determinou que: ▶️ a atividade só pode avançar com consulta e participação dos indígenas, nos termos da Convenção 169 da OIT; ▶️ é necessário licenciamento ambiental, estudos de impacto e medidas de compensação e recuperação; ▶️ a mineração, se aprovada pela comunidade, deve ocorrer sob coordenação dos próprios indígenas, preferencialmente por cooperativas; ▶️ a exploração não pode exceder 1% do território demarcado, até nova deliberação. Dino também determinou que o governo federal deve providenciar a cessação total de garimpo ilegal na terra indígena Cinta Larga, caso exista, e citou a necessidade de concluir a escuta territorial já encaminhada no âmbito de outro processo que trata do tema. Participação nos resultados e destinação vinculada A decisão assegura que os indígenas tenham participação nos resultados da exploração, com destinação vinculada a objetivos coletivos, como: segurança do território; recuperação ambiental; projetos de educação e saúde, entre outros. O ministro indicou ainda que deve haver transparência e prestação de contas, inclusive com dados abertos, e vedou, neste momento, a destinação de valores para honorários advocatícios — ponto que será analisado no julgamento final. Desintrusão No dispositivo, Dino também determinou a desintrusão da terra indígena, ou seja, a retirada de invasores e ocupantes não autorizados.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/02/04/dino-da-2-anos-para-congresso-legislar-sobre-mineracao-em-terras-indigenas.ghtml


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