'Decisão não é fato isolado', diz desembargadora que foi voto vencido na absolvição de acusado de estupro
"Decisão não é fato isolado", diz desembargadora que foi voto vencido
A desembargadora Kárin Emmerich, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), afirmou nesta segunda-feira (23) em entrevista ao Estúdio i, da GloboNews, que a decisão que absolveu um acusado de estuprar uma menina de 12 anos não é um fato isolado.
📱Acesse o canal da Sadi no WhatsApp
Único voto vencido no julgamento que absolveu o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável em Indianópolis (MG), Kárin destacou que o recurso jurídico usado para derrubar a condenação -- chamado de "distinguishing" -- é utilizado com frequência, mas nem sempre é cabível.
“O que a gente mais busca aqui na justiça é essa paz social, é essa justiça social, é aplicar a lei da melhor forma possível para que quem deve ser protegido, seja protegido. Então essa decisão dos meus colegas (...) não foi uma decisão isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem uns 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguinshing”, afirmou.
O recurso é usado quando se analisam particularidades de cada caso para decidir se o entendimento geral deve ou não ser aplicado. Em casos de estupro de vulnerável, magistrados têm considerado a formação de um núcleo familiar, a ausência de violência e a diferença de idade entre acusado e vítima para afastar o crime, mesmo quando a vítima tem menos de 14 anos, e consequentemente uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, a Súmula 593, de 25 de outubro de 2017, que consolida o entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável, é muito clara quando diz ser "irrelevante eventual consentimento da vítima", sua "experiência sexual anterior" ou "relacionamento amoroso com o agente". Não há espaço, portanto, para outras considerações, a não ser a idade da vítima - menor de 14 anos.
Segundo a desembargadora, o caso da menina de Indianópolis não preencheu requisitos necessários para o "distinguinshing" ser aplicado.FONTE: https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2026/02/23/entrevista-desembargadora-tjmg.ghtml