CPMI do INSS: em decisão, Dino diz que presidente do Palmeiras pode optar por comparecer à sessão desta quinta ou marcar nova data

  • 11/03/2026
(Foto: Reprodução)
O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente nesta quarta-feira (11) um pedido da defesa da presidente do Palmeiras e da Crefisa, Leila Pereira, sobre seu comparecimento à sessão da CPMI do INSS desta quinta. Segundo o ministro, devido ao curto espaço de tempo entre a decisão e a sessão, Leila poderá optar por comparecer à sessão desta quinta ou indicar uma nova data para prestar depoimento. Dino afirmou ainda que a previsão de condução coercitiva em caso de ausência, por enquanto, está suspensa. "Não obstante, diante do ínfimo tempo de antecedência para a realização da nova sessão, prevista para amanhã [quinta], é descabida a imposição de condução coercitiva", diz um trecho do documento. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Leila foi convocada para depor como testemunha na CPMI do INS. Nesses casos, a presença é obrigatória. 🔎A diferença entre convocação e convite é que quem é convocado é obrigado a comparecer e pode até ser conduzido coercitivamente se faltar sem justificativa. Já o convite não impõe obrigação: a pessoa comparece voluntariamente e pode recusar. O depoimento de Leila estava previsto para ocorrer na última segunda (9), mas ela não compareceu, sob a justificativa de que compareceria ao evento de premiação pelo título de campeão paulista conquistado pelo Palmeiras no dia anterior. Na decisão de Dino, contudo, a defesa cita outro fato para justificar a ausência — uma decisão anterior de Dino que suspendeu a quebra de sigilo do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) (entenda mais abaixo). Leila Pereira, presidente do Palmeiras Cesar Greco/Palmeiras Quebra de sigilo de 'Lulinha' No pedido, a defesa de Leila citou uma decisão anterior de Dino que suspendeu os efeitos da votação "em globo" (votação conjunta de vários requerimentos) no caso da quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como "Lulinha". Os advogados solicitaram que Dino reconhecesse que os efeitos dessa votação também alcançariam atos de convocação para depoimento — o que não foi acatado por Dino. O ministro esclareceu que a suspensão anterior de quebras de sigilo aprovadas de forma coletiva não anula a obrigatoriedade de depoimentos presenciais. "É evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha", justificou Dino. A decisão reforça que as comissões têm a prerrogativa de convocar cidadãos, diferenciando ritos administrativos internos de medidas que exigem fundamentação individualizada. Irregularidades relatadas pelo INSS O requerimento para que Pereira fosse ouvida, de autoria do relator Alfredo Gaspar (União-AL), se baseava em informações prestadas pelo próprio presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, em depoimento realizado no início de fevereiro. Segundo o relator, a Crefisa assumiu papel central na operação de pagamento de novos benefícios, mas passou a ser alvo de medidas restritivas pelo órgão. No texto do requerimento, o deputado Alfredo Gaspar destaca que a convocação é "medida necessária" para esclarecer o conhecimento da alta administração da Crefisa sobre irregularidades relatadas por beneficiários.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/03/11/cpmi-do-inss-em-decisao-dino-diz-que-presidente-do-palmeiras-pode-optar-por-comparecer-a-sessao-desta-quinta-ou-marcar-nova-data.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Anunciantes