TCU manda INSS suspender concessão de novos empréstimos pessoais consignados até ajustes internos

  • 29/04/2026
(Foto: Reprodução)
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (29), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda imediatamente concessão de novos empréstimos pessoais consignados até que as travas de segurança e controles internos estejam adequados no sistema eConsignado. A Corte de Contas também mandou suspender novas concessões de crédito consignado nas modalidades “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” até que o tribunal volte a decidir sobre o tema. Segundo o ministro relator, Marcos Bemquerer, as medidas são necessárias diante do risco iminente de danos ao erário e aos segurados do INSS, visto que a ausência desses controles permite a ocorrência de fraudes críticas, como consignações em nome de pessoas falecidas, contratações sem suporte contratual ou com identificação biométrica prejudicada, entre outros. 🔎A decisão foi dada no contexto de uma representação que apontou indícios de práticas abusivas e fraudulentas em empréstimos consignados, impulsionadas pelo vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas do INSS. O g1 procurou o INSS e aguarda manifestação Vídeos em alta no g1 Modalidades Atualmente, há três modalidades de consignação de empréstimos em benefícios previdenciários operadas pelo INSS: cartão de crédito consignado, cartão consignado em benefício e empréstimo pessoal consignado. Em relação ao “empréstimo pessoal consignado”, o ministro destacou fragilidades como a realização de empréstimo pessoal consignado “sem envio da documentação contratual exigida ou sem comprovação da autorização da consignação, indicação de conta corrente para depósito não correspondente à conta de pagamento do benefício, dentre outros. Fachada do Tribunal de Contas da União Jornal Nacional/ Reprodução Ao TCU, o INSS explicou que, diferentemente dos contratos tradicionais, as modalidades de crédito consignado e cartão consignado de benefício possuem um cronograma diferente de pagamentos, com o saldo devedor variando conforme o uso do limite disponível. Ainda segundo o órgão, por causa dessa característica rotativa, a fiscalização é limitada. O INSS informou ao TCU, ainda, que não possui visibilidade sobre a composição detalhada das faturas, a evolução dos encargos financeiros ou a confirmação de que os valores foram efetivamente disponibilizados ao segurado, limitando-se ao controle da regularidade formal da averbação. "A confirmação de que o sistema eConsignado permite a averbação de descontos sem a documentação mínima necessária e a incapacidade operacional do INSS em fiscalizar o volume massivo de contratos configura afronta aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa", destacou o ministro Bemquerer, em seu voto. "A fumaça do bom direito é especialmente densa nas modalidades de cartão de crédito e cartão de benefício, onde a opacidade das operações é maior", complementou o relator, mencionando a Operação Sem Desconto, que descortinou uma fraude sistêmica na concessão de benefícios previdenciários. O ministro do TCU Marcos Bemquerer Divulgação/TCU Além das suspensões, o TCU determinou que a DataPrev priorize a execução de demandas, abertas entre novembro de 2025 e março de 2026, considerando que a demora na implementação de ajustes sistêmicos básicos prolonga "injustificadamente" a exposição de milhões de beneficiários a práticas abusivas e erros operacionais. O INSS e o DataPrev terão que apresentar, em 45 dias, relatório técnico que comprove a plena eficácia das travas de segurança para mitigar as irregularidades apontadas neste momento processual. O Banco Central, INSS, DataPrev terão 30 dias para apresentar alternativas mais adequadas para a efetiva fiscalização dessas consignações.

FONTE: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/04/29/tcu-manda-inss-suspender-concessao-de-novos-emprestimos-pessoais-consignados-ate-ajustes-internos.ghtml


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